By Brazil Stock Guide — A Receita Federal retirou a Maersk FPSO Brasil Serviços de Produção Marítimos Ltda. da lista de devedores contumazes pouco mais de um mês depois de enquadrar a companhia nessa categoria, mas não informou o motivo específico que levou à reversão.
O Ato Declaratório, publicado nesta segunda-feira, 31 de agosto, revoga integralmente uma decisão de 27 de julho que havia classificado a empresa como devedora contumaz. O novo ato determina ainda o restabelecimento de sua situação cadastral no CNPJ e sua exclusão tanto da lista pública mantida pela Receita quanto do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin.
A Maersk FPSO Brasil foi criada para prestar serviços de produção offshore à indústria de petróleo e gás e esteve envolvida na operação do FPSO Peregrino, na Bacia de Campos. Hoje, o campo é explorado pela petroleira PRIO.
A Receita afirma expressamente no documento que ficou “descaracterizada a condição de devedora contumaz” da empresa. O ato, porém, não informa o que mudou desde julho nem se a reversão ocorreu após pagamento, negociação ou suspensão de débitos, apresentação de garantias ou acolhimento de alguma defesa administrativa.
Procurada pelo Brazil Stock Guide, a Receita Federal não respondeu diretamente às perguntas sobre a razão da mudança. O órgão limitou-se a encaminhar sua página pública com as regras gerais aplicáveis aos devedores contumazes.
A página informa que a condição pode ser afastada em diferentes circunstâncias, incluindo extinção ou regularização de débitos, alteração das condições patrimoniais consideradas no enquadramento e decisões administrativas ou judiciais que afetem a exigibilidade das dívidas. A Receita não disse qual dessas hipóteses se aplica à Maersk FPSO Brasil.
O grupo A.P. Moller-Maersk também afirmou não ter condições de explicar a reversão. A companhia procurou o Brazil Stock Guide nesta segunda-feira para informar sobre a publicação do novo ato no Diário Oficial. Questionada posteriormente sobre o motivo da retirada da lista, disse não manter mais relação com a empresa envolvida. A empresa não atua mais neste segmento no Brasil. Suas atividades hoje estão relacionadas aos negócios de logística, transporte marítimo e terminais.
A Maersk FPSO Brasil havia sido incluída na lista de devedores contumazes no dia 28 de julho. Na ocasião, a Receita também determinou que sua inscrição no CNPJ fosse declarada inapta enquanto permanecessem as circunstâncias que haviam levado ao enquadramento.
O caso chamou atenção porque a companhia já havia sido formalmente liquidada. Seu CNPJ foi baixado em abril de 2024 após o encerramento de uma liquidação voluntária. Em julho, a Receita disse ao Brazil Stock Guide que a baixa do cadastro não impedia a cobrança de obrigações tributárias nem o enquadramento como devedor contumaz.
A autoridade também afirmou na ocasião que representantes legais de uma companhia dissolvida poderiam apresentar defesa, impugnações e recursos em seu nome. A Receita não informou se esse mecanismo foi utilizado no caso da Maersk FPSO Brasil.
Pelas regras federais, a classificação como devedor contumaz é reservada a contribuintes com inadimplência considerada substancial, reiterada e injustificada. Antes da qualificação definitiva, o contribuinte pode contestar a medida ou regularizar sua situação.
A Receita se recusou anteriormente, sob argumento de sigilo fiscal, a informar o valor, a origem e os períodos dos débitos atribuídos à Maersk FPSO Brasil. A reversão agora ocorreu no mesmo processo administrativo que havia embasado o enquadramento original. O conteúdo desse processo não está disponível publicamente.
Assim, embora a classificação e sua posterior revogação sejam públicas, permanece sem resposta a principal questão do caso: o que aconteceu entre 27 de julho e 28 de agosto para que a Receita deixasse de considerar a Maersk FPSO Brasil uma devedora contumaz.












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