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Empresa ligada à Maersk vira devedora contumaz dois anos após extinção

Empresa ligada à operação do FPSO Peregrino foi habilitada ao Repetro antes de ser liquidada; Receita manteve o passivo sob sigilo, mas disse que a baixa do CNPJ não impede o enquadramento.

By Brazil Stock Guide – A Receita Federal declarou como devedora contumaz uma empresa ligada ao Grupo Maersk que havia sido formalmente extinta mais de dois anos antes. A Maersk FPSO Brasil Serviços de Produção Marítimos Ltda. teve o CNPJ baixado em abril de 2024, após uma liquidação voluntária, mas reapareceu em julho de 2026 em um ato que determinou sua inclusão no Cadin e declarou sua inscrição inapta.

A empresa esteve ligada à operação do FPSO Peregrino, unidade flutuante de produção e armazenamento de petróleo instalada na Bacia de Campos. O ativo foi vendido pela Maersk em 2012 e passou à operação da BW Offshore. Atualmente operado pela PRIO, o campo produz cerca de 100 mil barris de petróleo por dia. Não há, nos documentos públicos consultados, indicação de que o passivo tributário alcance o FPSO ou afete sua operação atual.

O Ato Declaratório Executivo Corat nº 43, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de julho, afirma que a companhia incorreu em inadimplência “substancial, reiterada e injustificada” no recolhimento de tributos. A decisão foi tomada em processo administrativo.

Embora o ato também tenha determinado que o CNPJ fosse declarado inapto, a Receita informou ao Brazil Stock Guide que essa alteração não será registrada. Segundo o órgão, a baixa do CNPJ não pode ser revertida ou cancelada e, como a inscrição da Maersk FPSO Brasil já estava baixada, “não será necessário o registro da inaptidão”.

A consulta mostra que o CNPJ da Maersk FPSO Brasil foi encerrado em 17 de abril de 2024. O motivo registrado é “extinção por encerramento de liquidação voluntária”.

A Receita afirmou que o enquadramento como devedor contumaz independe da situação cadastral da empresa. Segundo o órgão, a baixa da inscrição no CNPJ não extingue as relações jurídicas da companhia e não impede que a administração tributária constitua e lance créditos tributários posteriormente.

A extinção de uma empresa não elimina automaticamente suas dívidas tributárias. Dependendo das circunstâncias, a cobrança pode alcançar patrimônio remanescente, sucessores ou responsáveis tributários.

A Receita explicou ainda que uma empresa baixada é notificada por meio do responsável legal registrado nos sistemas do órgão no momento do encerramento. Esse representante pode apresentar defesa, impugnações e recursos em nome da sociedade extinta. O órgão não identificou, porém, quem recebeu as notificações no caso da Maersk FPSO Brasil nem informou se houve apresentação de defesa.

A Receita também não revelou o valor, a origem e os períodos de apuração dos débitos, nem esclareceu se eles têm relação com a operação do FPSO Peregrino ou com o Repetro. Segundo o órgão, informações sobre valores, infrações, tributos e eventuais reflexos sobre terceiros estão protegidas pelo sigilo fiscal. Valores eventualmente inscritos em dívida ativa podem ser consultados na lista pública da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Por que a classificação importa

A figura do devedor contumaz foi criada para distinguir uma empresa que enfrenta dificuldades financeiras pontuais daquela que utiliza o não pagamento sistemático de tributos como parte de sua estratégia de negócio. Não se trata, portanto, de qualquer contribuinte inadimplente.

Pelos critérios apresentados pela Receita, o enquadramento federal exige débitos tributários irregulares — inscritos ou não em dívida ativa — de pelo menos R$ 15 milhões e em valor superior a 100% do patrimônio conhecido da empresa, com base no último balanço informado na ECF ou na ECD.

A inadimplência também precisa ser reiterada: os débitos devem permanecer irregulares durante quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados dentro de 12 meses.

Para afastar a caracterização como injustificada, o contribuinte pode apresentar razões objetivas, como calamidade pública reconhecida, resultado negativo no exercício corrente e no anterior ou ausência de fraude à execução fiscal.

A classificação produz efeitos mais graves do que a inscrição convencional em dívida ativa. A empresa pode ser impedida de receber benefícios fiscais, participar de licitações e aderir a determinados programas de regularização. Também pode sofrer restrições em processos de recuperação judicial, perder certificações de conformidade e ter o CNPJ declarado inapto.

No caso da Maersk FPSO Brasil, contudo, a Receita informou que a inaptidão prevista no ato não será registrada porque o CNPJ já estava baixado. O órgão não detalhou quais das demais restrições poderão produzir efeito concreto sobre uma sociedade extinta.

O objetivo da legislação é combater empresas que deixam deliberadamente de recolher tributos para reduzir custos e obter vantagem sobre concorrentes que cumprem suas obrigações. Por isso, a inclusão na lista pública também funciona como uma sanção reputacional e como alerta para fornecedores, clientes, investidores e órgãos públicos.

Antes da inclusão, o contribuinte tem direito a contestar o enquadramento, quitar ou parcelar os débitos, demonstrar patrimônio suficiente e recorrer de uma decisão desfavorável. Segundo a Receita, somente empresas com processo administrativo definitivamente encerrado são publicadas.

A Receita afirmou que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa às empresas notificadas. Segundo o órgão, somente são definitivamente qualificadas aquelas que não regularizam os débitos, não apresentam defesa ou têm suas alegações rejeitadas em decisão final.

O que torna o caso da Maersk FPSO Brasil incomum é a aplicação dessa classificação a uma sociedade que já estava formalmente extinta. A Receita sustenta que a baixa cadastral não impede o enquadramento, mas não informou quem representou especificamente a antiga empresa no processo nem contra quem poderão ser direcionadas as cobranças.

Documentos ligavam empresa ao Grupo Maersk

A Maersk FPSO Brasil foi constituída em fevereiro de 2008 para prestar serviços de produção marítima no setor de petróleo e gás. Originalmente, chamava-se Maersk Drilling & FPSO Brasil Serviços de Produção e Perfuração Marítimos Ltda.

Formulários apresentados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, em operações envolvendo o Grupo Maersk incluíam a companhia entre as empresas do conglomerado com atividades no Brasil.

A referência aparece em documentos de 2021 e novamente em uma notificação apresentada em 2023. No documento mais recente, os representantes das partes acrescentaram que a Maersk FPSO Brasil “será liquidada em breve”. A baixa registrada na Redesim mostra que a liquidação foi concluída no ano seguinte.

Em nota, a Maersk afirmou que a companhia era uma sociedade distinta e nunca teve relação com as operações logísticas do grupo no país.

“A Maersk FPSO Brasil Serviços de Produção Marítimos Ltda. é uma sociedade distinta, com atuação voltada à prestação de serviços de produção marítima no setor de óleo e gás, e foi voluntariamente liquidada em 2024. A empresa não está mais em atividade e não possui, nem jamais possuiu, qualquer relação com as operações de logística, transporte marítimo ou terminais conduzidas pela A.P. Moller – Maersk no Brasil”, afirmou a companhia.

A manifestação afasta uma relação operacional, atual ou histórica, com as atividades de logística, transporte marítimo e terminais da Maersk. A nota não esclarece, porém, quando a Maersk FPSO Brasil deixou de integrar societariamente o grupo, quem eram seus sócios no encerramento da liquidação ou quem ficou responsável por seu passivo tributário.

A empresa habilitada ao Repetro

Registros do Diário Oficial da União ajudam a reconstruir a atividade da companhia no Brasil. Em fevereiro de 2010, a Receita habilitou a empresa a utilizar o Repetro, regime aduaneiro especial aplicado a bens destinados à exploração e produção de petróleo e gás. A autorização foi concedida sob a denominação anterior da companhia, mas com o mesmo CNPJ posteriormente incluído na lista de devedores contumazes.

O Repetro permitia a importação de equipamentos empregados na indústria offshore com suspensão de tributos, desde que fossem cumpridas as condições de utilização e destinação dos bens. A habilitação não comprova que a dívida atual tenha origem no regime. Ela mostra, contudo, que a empresa realizava operações potencialmente sujeitas a obrigações tributárias e aduaneiras relevantes.

Questionada se os débitos têm relação com o Repetro, com o FPSO Peregrino ou com outros tributos associados à antiga operação, a Receita afirmou que essas informações estão protegidas pelo sigilo fiscal.

Outros atos publicados entre 2011 e 2012 registram autorizações de trabalho e permanência para profissionais estrangeiros vinculados à companhia. Os documentos indicam que a Maersk FPSO Brasil mantinha uma estrutura operacional e pessoal especializado no país durante a implantação e operação de Peregrino.

A passagem para a BW Offshore

A transição da operação para a BW Offshore aparece de forma concreta em atos do então Ministério do Trabalho. Em janeiro e julho de 2014, o governo autorizou mudanças de empregador de profissionais estrangeiros da Maersk FPSO Brasil para a BW Offshore do Brasil. Os despachos também prorrogaram a permanência desses trabalhadores no país.

Os registros não demonstram que a BW Offshore tenha comprado a empresa brasileira ou o FPSO. Eles confirmam, porém, a transferência formal de empregados especializados entre as companhias, compatível com a passagem da operação da unidade.

O FPSO havia sido vendido pela Maersk à então Statoil, atual Equinor, e à Sinochem em 2012. A BW Offshore foi posteriormente contratada para operar a unidade após um período de transição. Procurada, a BW não respondeu ao pedido de entrevista.

A cronologia documental sugere que a atividade operacional deixou progressivamente a Maersk FPSO Brasil. O que os registros não mostram é quais contratos, ativos ou obrigações permaneceram dentro da sociedade até sua liquidação, uma década depois.

O FPSO seguiu operando

O FPSO Peregrino continuou produzindo após a saída da Maersk FPSO Brasil da operação. Mais recentemente, o ativo passou para a esfera operacional da PRIO.

A petroleira brasileira comprou, em dezembro de 2024, uma empresa da Sinochem que detinha 40% dos campos de Peregrino e Pitangola. Em novembro de 2025, concluiu a aquisição de outros 40% da Equinor e assumiu a operação. A compra dos 20% restantes ainda está pendente.

As demonstrações financeiras da PRIO mostram o FPSO dentro do conjunto de ativos adquiridos nessas transações. Na compra da participação da Sinochem, a companhia atribuiu US$ 1,34 bilhão ao conjunto formado pelo FPSO, plataformas submarinas e equipamentos. Na operação com a Equinor, outros US$ 1,29 bilhão foram alocados ao FPSO, plataformas e poços. Os valores não representam uma avaliação isolada da embarcação.

A PRIO foi questionada sobre a propriedade jurídica da unidade, a eventual identificação de passivos ligados à antiga empresa durante as diligências e a existência de gravames, cobranças tributárias ou restrições aduaneiras sobre os ativos de Peregrino. A companhia não respondeu.

A Receita não informou se a classificação pode produzir efeitos sobre bens anteriormente pertencentes à Maersk FPSO Brasil ou importados pela companhia. O órgão afirmou que eventuais reflexos das infrações sobre terceiros também estão protegidos pelo sigilo fiscal.

Até o momento, não há nos documentos públicos consultados indicação de que o passivo tributário alcance o FPSO Peregrino ou afete sua propriedade, seu licenciamento ou sua operação atual.

Atualização às 19h10: Após a publicação, a Receita Federal respondeu aos questionamentos do Brazil Stock Guide sobre a classificação da Maersk FPSO Brasil, sua situação cadastral e o processo de notificação.


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