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O Supremo contra si mesmo

A história mostra que crises no Supremo nunca foram uma novidade – e que nem todas tiveram a mesma natureza.

André Vieira

Brazil Stock Guide – Há algo irresistível nos superlativos quando uma instituição entra em crise. A crise é sempre a maior, o conflito é sempre inédito, a ruptura é sempre sem precedentes. No caso do Supremo Tribunal Federal, a expressão ganhou uma autoridade incomum neste setembro de 2026: treze ex-ministros enviaram uma carta ao presidente da Corte, Edson Fachin, classificando o momento como a “mais aguda crise” da história do tribunal e pedindo uma apuração pública e rigorosa dos fatos que, segundo eles, vêm atingindo seu prestígio, sua autoridade e a confiança da população.

A história, entretanto, recomenda alguma cautela. O Supremo já teve sua composição alterada por governos autoritários, viu ministros aposentados compulsoriamente e funcionou sob ditaduras que restringiam sua competência. Já teve um presidente disposto a entregar as chaves do tribunal ao Palácio do Planalto caso o regime militar cassasse seus colegas. Também já assistiu a um ministro retirar a toga e abandonar definitivamente a instituição por não aceitar a posição adotada pela maioria. E não é verdade que as guerras internas sejam uma invenção do Supremo contemporâneo.

Há uma boa maneira de enxergar essa trajetória. Em sua obra “O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania“, a historiadora Emília Viotti da Costa acompanha a Corte desde sua criação até 1988, inserindo suas decisões, avanços e recuos nas próprias dificuldades brasileiras de construção de instituições democráticas.

O Supremo que emerge dessa história não é uma instituição que avança de maneira linear em direção a uma independência cada vez maior. É uma Corte que ganha e perde espaço, enfrenta o poder político em alguns momentos, acomoda-se diante dele em outros e, desde cedo, convive com profundas divergências sobre qual deveria ser seu próprio papel.

Uma Corte para a República

Antiga Sede do STF, no Rio de Janeiro, na década de 1910: espaço de poder do Judiciário (reprodução)

O Supremo Tribunal Federal nasceu praticamente junto com a República. O Brasil já possuía desde 1829 o Supremo Tribunal de Justiça, criado ainda durante o Império, mas aquele tribunal não tinha as mesmas funções constitucionais que seriam atribuídas ao STF. Com a queda da monarquia em 1889, o novo regime precisava também construir uma nova arquitetura judicial.

A denominação Supremo Tribunal Federal apareceu em 1890, o Decreto nº 848 organizou a Justiça Federal e a Constituição republicana de 24 de fevereiro de 1891 confirmou o modelo. A primeira sessão ocorreu quatro dias depois, em 28 de fevereiro. O tribunal nasceu com quinze integrantes, nomeados pelo presidente da República e submetidos à aprovação do Senado.

Era uma transformação profunda. No Império, o árbitro final dos grandes conflitos entre os Poderes era, ao menos em teoria, o próprio imperador, por meio do Poder Moderador. A República extinguiu essa figura. Parte da elite jurídica passou então a imaginar que uma Suprema Corte, inspirada em grande medida no modelo dos Estados Unidos, poderia ocupar uma parcela daquele espaço: não governando, mas protegendo a Constituição e impondo limites aos demais Poderes.

A primeira guerra de ministros

Mais de um século antes de Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luís Roberto Barroso ou Marco Aurélio se tornarem personagens de embates públicos, dois dos maiores juristas da Primeira República já protagonizavam dentro do tribunal aquilo que um historiador chamaria depois de uma “luta de leões”.

Epitácio Pessoa chegou ao Supremo em 1902, muito antes de se tornar presidente da República, cargo que ocuparia entre 1919 e 1922. Paraibano, já havia sido ministro da Justiça de Campos Sales e acumulava uma trajetória política incomum mesmo para os padrões da Primeira República.

Pedro Lessa chegou cinco anos depois. Mineiro do Serro, era professor da Faculdade de Direito de São Paulo e foi nomeado ministro do Supremo em 1907. Eram dois homens de enorme reputação intelectual, mas tinham concepções muito diferentes sobre a função daquela Corte que ainda procurava definir seu lugar dentro da República.

Lessa aproximava-se do judiciarismo de Rui Barbosa. Para ambos, cabia ao Supremo funcionar como um árbitro constitucional efetivo, capaz de proteger direitos e conter os outros Poderes, inclusive diante das oligarquias estaduais e do presidente da República. Epitácio desconfiava dessa expansão. Para ele, conflitos essencialmente políticos deveriam ser solucionados, tanto quanto possível, pelos próprios mecanismos políticos da República. O Judiciário deveria exercer maior contenção.

Leões do direito brasileiro em embate no STF

Não se tratava de uma divergência acadêmica menor. Em um trabalho publicado em 2025, “Epitácio Pessoa no Supremo: um contraponto ao judiciarismo de Rui Barbosa e Pedro Lessa (1911-1912)”, o pesquisador Wingler Alves Pereira, da UFRJ, reconstrói justamente esse embate e mostra como a divergência intelectual se transformou em hostilidade pessoal.

A relação entre Epitácio e Lessa extravasou as paredes do tribunal, chegando às páginas do Jornal do Commercio. Em determinado momento, foi necessária até uma “intervenção amiga” para impedir a publicação de um texto particularmente ofensivo de Epitácio contra Lessa.

Mais importante que a violência verbal, entretanto, era o que estava em jogo por trás dela. O episódio mais revelador ocorreu na disputa pela presidência do Estado do Rio de Janeiro, em 1911. O Supremo concedeu habeas corpus numa batalha entre grupos que disputavam o governo estadual. Quando surgiram dificuldades para executar o acórdão, Epitácio sustentou que a própria Corte deveria reconhecer a impossibilidade de fazê-lo, argumentando que o Poder Executivo já havia solucionado o conflito. A proposta venceu por seis votos a cinco.

Amaro Cavalcanti — jurista potiguar, ex-ministro da Justiça e integrante do Supremo — fez questão de registrar seu protesto. Considerava a solução ilegal na forma e injustificável no mérito. Pedro Lessa associou-se expressamente à manifestação. O tribunal estava dividido não apenas sobre o resultado de um processo. Discutia uma questão existencial para uma Corte com apenas vinte anos de vida: até onde deveria ir o Supremo quando a política e a Constituição entrassem em choque?

A diferença para 2026 é quase cinematográfica. Não havia televisão. Não havia redes sociais. Não havia transmissão ao vivo. Não existiam onze gabinetes capazes de movimentar instantaneamente a máquina federal por uma decisão monocrática. Mas havia personalidades, doutrinas, ambições e ressentimentos. A guerra Epitácio-Lessa talvez seja importante justamente por isso. Eles não estavam apenas disputando um processo, mas disputando o formato e alcance que o Supremo teria.

Quando o inimigo estava fora

Nem todas as grandes crises do tribunal, porém, nasceram dentro dele. As mais perigosas foram exatamente o contrário. Depois da Revolução de 1930, Getúlio Vargas não precisou discutir com um ministro para alterar o equilíbrio da Corte, pois mudou ela de cima abaixo. Em 3 de fevereiro de 1931, o Governo Provisório reduziu de quinze para onze o número de integrantes do Supremo. Duas semanas depois, Vargas foi além. Por decreto, aposentou seis ministros: Godofredo Cunha, Edmundo Muniz Barreto, Pires e Albuquerque, Pedro Mibieli, Pedro dos Santos e Geminiano da Franca. Era uma forma muito diferente de crise. Não havia dois ministros discutindo sobre os limites do Judiciário. Era o chefe do Executivo redesenhando a instituição que, em tese, deveria ser capaz de impor limites ao seu poder.

Mas o período Vargas produziria uma página ainda mais desconfortável da história do tribunal. O Supremo nem sempre precisou ser derrotado para recuar. Algumas de suas decisões mais difíceis de explicar historicamente ocorreram quando a Corte, diante de um Executivo cada vez mais autoritário, optou por não intervir. Em junho de 1936, a defesa de Olga Benário, judia alemã, comunista, companheira de Luís Carlos Prestes e grávida, pediu ao Supremo que impedisse sua expulsão do Brasil. Olga havia sido presa depois do fracasso do levante comunista de 1935. O habeas corpus sustentava que ela não deveria ser expulsa do território nacional e que eventuais crimes praticados no Brasil deveriam ser julgados aqui. Em 17 de junho de 1936, o Supremo decidiu não conhecer do pedido.

Composição plenária do Supremo Tribunal Federal em 1937, no momento em que o país entrava no ciclo autoritário do Estado Novo. (reprodução Museu Ministro Sepúlveda Pertence)

Tecnicamente, portanto, a Corte não proferiu uma sentença dizendo que Olga deveria ser entregue à Alemanha nazista. Mas, ao rejeitar o habeas corpus, deixou de impedir a execução da decisão do governo Vargas. Meses depois, Olga seria enviada à Alemanha. Morreria em 1942 no centro de extermínio de Bernburg. Há uma circunstância histórica especialmente importante: isso aconteceu em 1936. O Estado Novo só seria instaurado no ano seguinte. A decisão de Olga, portanto, não pode ser explicada simplesmente como o comportamento de um tribunal já submetido à ditadura de 1937. Ela ocorreu quando as instituições constitucionais de 1934 ainda existiam formalmente, embora sob crescente pressão autoritária. É uma categoria diferente de crise. Às vezes, uma Suprema Corte entra em crise porque outro Poder desobedece às suas decisões. Às vezes, porque tenta controlá-la. E às vezes porque ela própria decide não usar todo o poder que possui.

A partir de novembro de 1937, a ambiguidade praticamente desapareceu. O Estado Novo aprofundou a subordinação institucional do Judiciário. A nova ordem constitucional concentrou poderes extraordinários no Executivo. Durante o regime, Vargas chegou a retirar dos próprios ministros a prerrogativa de escolher livremente o presidente e o vice-presidente do Supremo, assumindo o poder de nomeá-los entre os integrantes da Corte. Ao longo de seus períodos no poder, Vargas nomearia 21 ministros do STF. Sob esse critério, a capacidade de um presidente de alterar diretamente a composição, a independência e o funcionamento do Supremo, é difícil imaginar uma crise institucional mais profunda. Mas ainda faltava 1964.

As chaves do Supremo

Supremo em seus primeiros tempos em Brasília. A mudança para a nova capital antecedeu em poucos anos o confronto com o regime militar. (reprodução Revista Manchete/ Museu Ministro Sepúlveda Pertence)

A tensão entre o regime militar e o Supremo começou quase imediatamente depois do golpe. Álvaro Ribeiro da Costa, então presidente da Corte, tornou-se uma figura central daquela resistência. Segundo relato posteriormente incorporado à memória institucional do próprio STF, Ribeiro da Costa teria advertido Castelo Branco de que, se algum integrante do tribunal fosse cassado por causa de suas decisões, fecharia o Supremo e mandaria entregar as chaves ao Palácio do Planalto.

O regime encontrou outro caminho. Em outubro de 1965, o AI-2 ampliou o Supremo de onze para dezesseis integrantes. Castelo Branco ganhou cinco novas vagas para preencher. Era uma intervenção clara na composição da Corte: em vez de retirar imediatamente ministros, aumentava-se o tribunal e alterava-se o equilíbrio interno por meio de novas nomeações. Quatro anos depois, a manobra deu lugar à força. Para o historiador Carlos Fico, professor da UFRJ e um dos principais estudiosos da ditadura militar, o AI-5 marcou uma radicalização decisiva do regime ao permitir medidas de exceção de enorme alcance, como o fechamento do Congresso, cassações e suspensões sumárias de direitos políticos. Para o Supremo, essa escalada significava algo particularmente grave: as garantias que protegiam os magistrados também podiam ser afastadas.

AI-6: manobra na composição do STF

Em 16 de janeiro de 1969, Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva foram retirados compulsoriamente do Supremo. Ao saberem das cassações, outros dois integrantes da Corte decidiram sair: o então presidente Antônio Gonçalves de Oliveira e o decano Antônio Carlos Lafayette de Andrada. Pouco depois, o AI-6 reduziu novamente o Supremo de dezesseis para onze integrantes.

A sequência é reveladora. O regime aumentou a Corte quando precisava mudar sua composição, retirou ministros considerados inconvenientes e, uma vez feito isso, reduziu novamente o número de cadeiras. Não se tratava de desgaste de imagem. Tratava-se de poder. O Estado retirava juízes de seus cargos porque não desejava mais conviver com eles. Por qualquer critério relacionado à independência institucional do Judiciário, 1969 permanece como um dos candidatos mais convincentes ao pior momento da história republicana do Supremo. Naquela crise, entretanto, era relativamente fácil identificar a disputa. De um lado, estava a Corte. Do outro, o regime. Dois anos depois, essa fronteira se tornaria mais difícil de enxergar.

O ministro que tirou a toga

Em 1971, o ministro Adaucto Lúcio Cardoso divergiu profundamente da posição tomada pelo Supremo numa controvérsia relacionada aos mecanismos de censura do regime Médici. Adaucto não era um opositor histórico dos militares. Muito pelo contrário. Deputado pela UDN, havia sido nomeado para o Supremo em 1967 durante o próprio regime. No julgamento que ficaria associado à chamada “lei da mordaça”, porém, considerou intolerável a postura adotada pelo tribunal. O STF registra que, indignado com a decisão, Adaucto levantou-se, retirou a toga, anunciou que não voltaria à Corte e pediu a aposentadoria. Havia ficado vencido numa controvérsia que envolvia o poder do procurador-geral da República de impedir que uma questão de constitucionalidade chegasse ao Supremo.

A cena é poderosa justamente porque desafia uma narrativa excessivamente simples sobre tribunais em regimes autoritários. A pressão vinha de fora, mas a ruptura ocorreu dentro. Adaucto concluiu que não poderia continuar pertencendo a uma Corte cuja resposta institucional considerava incompatível com o papel que esperava do Supremo. A toga retirada no plenário era uma crítica ao regime. Mas também era uma crítica aos próprios colegas.

O Supremo nunca foi uma família

Nem mesmo quando a ditadura começou a perder força as divergências internas desapareceram. Na transição para a democracia, o Supremo continuava dividido sobre questões jurídicas, institucionais e sobre o próprio papel que deveria desempenhar no novo sistema que começava a surgir. Havia também uma crítica recorrente de que a Corte permanecia distante de algumas das grandes transformações políticas e sociais que ocorriam no país.

Talvez por isso seja menos útil procurar um momento inaugural das crises do Supremo do que perceber a permanência de seus dilemas. Mudaram os regimes, as Constituições e a relação da Corte com o poder político; a tensão entre autoridade, contenção e divergência interna permaneceu.

A história do STF nunca foi a de um tribunal permanentemente de acordo consigo mesmo. Foi, desde o começo, a história de uma instituição tentando definir quanto poder deveria possuir, quando deveria exercê-lo e como ministros com interpretações radicalmente diferentes desse poder poderiam continuar formando uma única Corte. Em 1988, o Brasil entregaria a essa velha instituição uma Constituição nova. As perguntas, no entanto, eram muito mais antigas.


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