By Brazil Stock Guide — O governo federal estabeleceu um procedimento para reconhecer formalmente o cumprimento de obrigações remanescentes da Samarco relacionadas ao desastre de Mariana, criando um caminho para o encerramento gradual de compromissos que ainda permanecem sob execução quase dois anos após a assinatura do novo acordo de reparação do Rio Doce.
A Resolução nº 42 do Comitê do Rio Doce, publicada nesta quinta-feira, 1º de outubro, disciplina a quitação das chamadas “obrigações de fazer” previstas no Anexo 19 do acordo que estão sob fiscalização da União. O anexo trata da transição e do encerramento dos programas, medidas e responsabilidades herdados do sistema anterior de reparação.
Pelas novas regras, a Samarco poderá solicitar formalmente a quitação de uma obrigação depois de considerar sua execução concluída. O órgão federal responsável poderá recorrer a auditoria externa independente e deverá posteriormente realizar sua própria análise técnica antes de recomendar a quitação ou sua negativa. A posição final da União será formalizada pela Casa Civil.
O processo pode levar até 90 dias após o recebimento do relatório final da auditoria — ou do próprio pedido de quitação, quando a auditoria for dispensada — e o prazo poderá ser prorrogado por outros 90 dias em obrigações consideradas complexas. Pedidos adicionais de informação também podem interromper a contagem do prazo.
A medida não altera o valor do acordo nem representa uma redução automática das provisões relacionadas ao desastre. Ela, porém, estabelece o mecanismo administrativo pelo qual obrigações específicas poderão deixar de permanecer abertas depois que a União reconhecer seu cumprimento.
O Anexo 19 foi criado para organizar a transição e o encerramento dos 42 programas originalmente executados pela Fundação Renova e de outras obrigações remanescentes do rompimento da barragem de Fundão.
Parte dessas medidas já avançou para estágios próximos do encerramento. Em Itueta e Resplendor, por exemplo, a Samarco realizou testes previstos no Anexo 19 para verificar a possibilidade de retomada do tratamento da água captada no Rio Doce. A auditoria independente AECOM considerou os resultados tecnicamente adequados e a Copasa retomou a captação nos dois municípios em fevereiro de 2026.
Outras obrigações continuam em discussão. Um dos principais pontos envolve obras do antigo Programa de Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água, o PG-32. O Comitê Estadual de Minas Gerais e a Samarco divergiram sobre os efeitos da não adesão de determinados municípios ao novo acordo e sobre a manutenção de obras ainda não iniciadas como obrigações de execução direta da mineradora.
Em fevereiro, o comitê pediu à AECOM uma análise específica de cada uma dessas obras para avaliar se elas deveriam continuar como obrigações de fazer da Samarco. As notas técnicas tinham entregas previstas entre abril e setembro de 2026, segundo relatório do governo de Minas Gerais.
A discussão mostra a importância do processo de quitação: antes de uma obrigação ser encerrada, o governo terá de determinar não apenas se determinada entrega foi realizada, mas também qual era exatamente a obrigação remanescente da Samarco.
Caso o governo conclua que houve descumprimento ou atraso injustificado, a Resolução 42 prevê a abertura de procedimento de penalidade. A Samarco terá prazo para apresentar documentação ou justificativa técnica, e eventual aplicação de multa ou outra sanção não elimina a obrigação original de fazer.
O novo acordo do Rio Doce, assinado em outubro de 2024 e posteriormente homologado pelo Supremo Tribunal Federal, tem valor global estimado em R$ 170 bilhões e substituiu a estrutura anterior de reparação criada após o rompimento da barragem de Fundão, em 2015.
Desse total, a Samarco classifica R$ 32 bilhões como obrigações de fazer executadas diretamente pela companhia, incluindo indenizações, reassentamentos e recuperação ambiental. Até dezembro de 2025, R$ 22,8 bilhões desse montante haviam sido executados, segundo a empresa. Esses valores abrangem o conjunto das obrigações de fazer do novo acordo e não apenas aquelas previstas no Anexo 19.
A Samarco é controlada em partes iguais por Vale e BHP. O avanço na quitação das obrigações não produz, por si só, impacto financeiro imediato para as acionistas, mas pode reduzir gradualmente a incerteza sobre compromissos de execução que permanecem abertos no processo de reparação.













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