A Comissão de Valores Mobiliários encontrou um problema curioso na indústria de auditoria brasileira: o auditor do auditor aparentemente quase nunca discorda do auditor. Em sua experiência de supervisão e fiscalização, a autarquia afirma ser “extremamente raro, para não dizer inexistente” encontrar revisores de qualidade pedindo mais evidências, questionando conclusões ou propondo ajustes nos trabalhos examinados.
A constatação aparece em um ofício circular – o documento anual que a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM envia aos auditores independentes registrados na autarquia. Com data desta quarta-feira e divulgado oficialmente nesta quinta-feira, 3 de setembro, o ofício reúne pontos de atenção encontrados pela CVM em sua atividade de supervisão e fiscalização. Segundo a própria autarquia, o objetivo é melhorar a qualidade dos trabalhos de auditoria no mercado de valores mobiliários.
Não se trata, portanto, de uma nova regra criada do zero. O documento funciona como um recado do regulador sobre como normas existentes estão sendo aplicadas e, sobretudo, sobre problemas que seus fiscais vêm encontrando. A edição deste ano trata de independência dos auditores, documentação dos trabalhos, fundos de investimento, controle de qualidade e asseguração de informações de sustentabilidade. É nesse contexto que aparece uma das avaliações mais contundentes do ofício: a de que a revisão interna de qualidade dentro das próprias firmas pode estar funcionando apenas formalmente.
O revisor de qualidade é uma espécie de auditor do auditor. Ele não precisa refazer todo o trabalho, mas deve avaliar os julgamentos mais relevantes da equipe, verificar se as evidências sustentam suas conclusões e testar se independência e ceticismo profissional foram preservados. Se encontrar problemas, deve questionar o sócio responsável e, em determinados casos, o relatório nem pode ser concluído antes que as divergências sejam resolvidas.
É por isso que o diagnóstico da CVM é mais sério do que parece. A partir dos trabalhos que fiscalizou, o regulador conclui que a atuação dos revisores tende a ser “meramente formal”, muitas vezes limitada ao registro de vistos e senhas, sem exercício efetivo de julgamento profissional próprio. Um mecanismo desenhado para desafiar o auditor corre, portanto, o risco de apenas confirmar aquilo que deveria testar.
Isso atinge o coração econômico da auditoria. Companhias e investidores não pagam apenas por uma assinatura no fim das demonstrações financeiras. Pagam por uma arquitetura de controles, segregação de funções e verificações independentes destinada a reduzir a possibilidade de erro, complacência e conflito de interesse. Se a segunda linha funciona apenas como carimbo, parte do valor dessa arquitetura desaparece.
Há também uma questão de incentivos. Firmas de auditoria são organizações privadas que vendem serviços, disputam clientes e cultivam relações comerciais de longo prazo. O revisor existe justamente para introduzir tensão dentro desse sistema: alguém que não conduziu o trabalho precisa estar disposto a perguntar se as conclusões estão erradas. Um processo em que quase ninguém contesta ninguém pode ser eficiente para fechar relatórios. É menos eficiente, contudo, para descobrir problemas.
A CVM agora avisa que a questão pode ultrapassar a fronteira da má governança. O próprio ofício menciona eventual descumprimento de obrigações normativas sujeito à responsabilização administrativa. Talvez essa seja a melhor forma de entender o recado do regulador: o revisor de qualidade não existe para provar que o auditor estava certo. Existe para aumentar a chance de descobrir quando ele está errado.













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