O bom pagador não recebe desconto, prazo adicional ou remuneração pelo dinheiro entregue ao Estado. Seu benefício é apenas não ficar devendo. Quem atrasa, contesta a cobrança ou acumula passivos pode encontrar condições diferentes. Semana passada, saíram novos editais da Receita Federal que permitem descontos sobre juros e multas, parcelamentos longos e, em determinadas situações, o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar parte da dívida.
Não se trata formalmente de um novo Refis. Desde 2020, o Brasil não precisa mais criar um programa específico com esse nome. A Lei da Transação Tributária deu à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorização permanente para negociar créditos fiscais dentro dos critérios definidos em lei. Não há mais necessidade de pedir toda vez um aval do Congresso a cada programa.
A mudança tornou a cobrança mais racional. Mas preservou uma antiga assimetria: para o bom pagador, quitar integralmente os tributos no vencimento continua sendo a alternativa financeiramente mais cara.
A exceção de 2000
O primeiro Refis foi criado em 2000 como uma saída extraordinária para empresas sufocadas por dívidas tributárias. A lógica era defensável. Receber parte de um crédito difícil de recuperar poderia ser melhor do que insistir durante anos em uma cobrança sem perspectiva de sucesso.
O desenho, porém, era difícil de justificar. As prestações eram calculadas como percentual do faturamento e não havia prazo máximo para quitar a dívida. Dependendo do tamanho do passivo, o pagamento poderia se prolongar por décadas. Em projeções extremas, ultrapassaria um século.
Os resultados foram igualmente ruins. O primeiro Refis reuniu R$ 93,9 bilhões em débitos. Dezessete anos depois, apenas R$ 3,2 bilhões, ou 3,4% do valor consolidado, apareciam como liquidados. Quase 91% dos participantes haviam sido excluídos, principalmente por falta de pagamento.
Ainda assim, a exceção foi repetida. Entre 2000 e 2017, o governo federal criou quase 40 modalidades de parcelamento especial. Somente nos principais programas concedidos a partir de 2008, a Receita estimou uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 176 bilhões em valores nominais.
Cada programa tinha regras próprias. O efeito econômico, porém, era semelhante: empresas que deixavam de pagar preservavam caixa e podiam aguardar condições melhores. As que recolhiam os tributos no prazo precisavam financiar suas operações em bancos ou no mercado de capitais. O bom pagador financiava o Estado. O inadimplente podia usar o Estado como financiador.
Uma solução melhor
A transação tributária procurou corrigir parte desse problema. Em vez de oferecer descontos amplos a qualquer devedor, passou a considerar a capacidade de pagamento e a probabilidade de recuperação da dívida. Foi um avanço. Não faz sentido gastar indefinidamente para tentar receber 100% de um crédito praticamente incobrável. Em alguns casos, aceitar uma parcela é a decisão economicamente correta.
A PGFN informa ter firmado cerca de 3 milhões de acordos e recuperado R$ 80 bilhões nos primeiros cinco anos do novo modelo. A transação é mais seletiva, técnica e eficiente do que os antigos Refis. Mas eficiência na cobrança não é o mesmo que equilíbrio entre contribuintes.
Quanto mais frequentes forem as janelas de negociação, maior será o valor de esperar. Uma dívida contestada torna-se uma opção: a empresa preserva o dinheiro hoje e aposta que poderá negociar amanhã.
O bom pagador faz o contrário. Entrega o caixa imediatamente e abre mão de qualquer desconto futuro. Sua disciplina tem custo, mas quase nenhuma recompensa.
O problema, portanto, não está na existência da transação. Ela é necessária para recuperar créditos ruins e reduzir litígios. Está na ausência de uma política igualmente clara para valorizar quem cumpre suas obrigações.
O Brasil construiu uma estrutura sofisticada para negociar com o devedor. Ao bom pagador, ainda oferece pouco mais do que uma certidão de regularidade.

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