Por Brazil Stock Guide — O governo federal endureceu as regras para a venda e a revenda de ingressos no país, com novas exigências para plataformas digitais, produtores de eventos e empresas que atuam no mercado secundário.
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta terça-feira determina que empresas adotem mecanismos contra compras em massa feitas por bots, informem com maior clareza todas as taxas cobradas e ofereçam transferência gratuita de ingressos.
As medidas atingem empresas como Ticketmaster Brasil, Eventim, Sympla e Ingresse, entre outras plataformas que atuam no mercado brasileiro. As obrigações variam conforme a empresa opere como vendedora primária ou como intermediadora de revenda.
As novas regras valem para shows, festivais, espetáculos e outros eventos com venda de ingressos. Eventos esportivos ficaram de fora e continuam sujeitos a legislação específica.
Uma das principais mudanças ocorre na etapa final da compra. Depois que o consumidor seleciona um ingresso e ele entra em reserva temporária, o preço e as taxas não poderão ser alterados até o fim do prazo concedido para a conclusão da operação.
O decreto proíbe, nesse intervalo, mudanças decorrentes de troca de lote, faixa de preço ou mecanismos de precificação dinâmica.
Isso não significa a proibição do chamado preço dinâmico. As plataformas poderão continuar utilizando diferentes mecanismos de formação de preço antes da seleção do ingresso. O valor, porém, terá de ser mantido enquanto o consumidor estiver concluindo a compra.
Taxas terão de ser justificadas
O governo também aumentou as exigências sobre as taxas cobradas pelas plataformas. O decreto considera abusivas cobranças duplicadas, semelhantes entre si ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado.
As empresas terão de manter documentação que demonstre como cada taxa foi calculada e sua relação com custos operacionais ou serviços oferecidos ao consumidor.
Na prática, a regra abre espaço para maior fiscalização sobre taxas de conveniência, serviço, processamento e outras cobranças adicionais que se tornaram recorrentes na venda de ingressos pela internet.
O preço total, incluindo todas as taxas, deverá ser informado de forma clara durante todo o processo de compra, desde a publicidade inicial até o pagamento.
Revenda terá maior fiscalização
As plataformas que atuam no mercado secundário também terão novas obrigações. A Viagogo, por exemplo, opera no Brasil um marketplace de revenda de ingressos. A Ingresse também mantém um serviço de revenda para ingressos originalmente emitidos por sua plataforma.
Essas empresas terão de informar quando o ingresso estiver sendo vendido acima do preço original e se o vendedor é pessoa física ou jurídica. Também deverão deixar claro quando não forem o canal oficial de venda do evento.
As plataformas terão ainda de identificar padrões que indiquem atuação habitual ou profissional na revenda e remover ou suspender anúncios relacionados a compras automatizadas ou práticas consideradas abusivas.
O decreto não proíbe a revenda acima do preço de face, mas amplia a responsabilidade das plataformas sobre esse tipo de transação.
Bots e filas virtuais entram na mira
Os vendedores primários terão de adotar sistemas para impedir compras em larga escala realizadas por bots, scripts ou outros softwares.
Em eventos de alta procura, também poderão ser utilizados mecanismos como pré-cadastro, limitação de ingressos por comprador e filas virtuais. Essas filas, porém, terão de ser mais transparentes.
As plataformas deverão informar ao consumidor sua posição, a estimativa do número de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera até o acesso à etapa de compra.
Os dados das operações também deverão ser mantidos por pelo menos dois anos e poderão ser solicitados pelos órgãos de defesa do consumidor.
Transferência terá de ser gratuita
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de transferência gratuita de ingressos. As plataformas deverão disponibilizar um sistema que permita ao comprador transferir a titularidade para outra pessoa sem cobrança adicional.
A transferência deverá ocorrer por meio do canal oficial ou de sistema autorizado pela própria plataforma, com registro das mudanças de titularidade. As empresas terão de manter esse histórico por pelo menos dois anos.
Meia-entrada terá mais transparência
O decreto também cria novas exigências para a venda de meia-entrada. As empresas terão de informar a quantidade total de ingressos disponibilizados e o volume destinado ao benefício.
Até 30 dias após o evento, deverão divulgar o percentual de ingressos efetivamente vendidos como meia-entrada e comprovar o cumprimento da cota prevista em lei.
As taxas cobradas também deverão ser proporcionais ao valor do ingresso, para evitar que cobranças adicionais reduzam o benefício concedido ao consumidor.
Reembolso integral em caso de cancelamento
Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor terá direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo as taxas.
Também poderá optar por utilizar o ingresso na nova data ou receber crédito para uso futuro.
A maior parte das novas regras entra em vigor imediatamente. As empresas terão, no entanto, prazo de 20 dias para se adaptar a algumas exigências tecnológicas, entre elas sistemas contra bots, mecanismos de reserva, armazenamento de dados e transferência gratuita de ingressos.
Com o decreto, o governo amplia sua intervenção sobre um mercado que cresceu junto com a digitalização da venda de ingressos e que, nos últimos anos, passou a concentrar reclamações sobre taxas, filas virtuais, compras automatizadas e revenda especulativa.













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