By Brazil Stock Guide – O Ministério de Minas e Energia estabeleceu as regras para compensar geradores eólicos e solares por determinados cortes de produção ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, criando um potencial alívio financeiro para o setor, mas deixando de fora as restrições provocadas por excesso de oferta de energia.
A Portaria Normativa nº 140 determina que serão elegíveis apenas os cortes classificados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico como decorrentes de indisponibilidade externa ou de necessidades de confiabilidade elétrica. Restrições causadas por problemas em instalações exclusivas ou compartilhadas sob responsabilidade do próprio gerador também não serão compensadas.
A exclusão da sobreoferta limita o alcance da medida. Esse tipo de corte ocorre quando o sistema não consegue absorver toda a energia disponível, mesmo que as usinas e a rede de conexão estejam operacionais, e tornou-se um dos principais riscos enfrentados por empreendimentos renováveis diante da expansão acelerada da capacidade eólica e solar.
Compensação retroativa
Os volumes reconhecidos serão tratados inicialmente como energia entregue para fins dos Contratos de Energia de Reserva e dos contratos regulados por disponibilidade. Isso reduzirá os ressarcimentos cobrados dos geradores pelo não cumprimento das obrigações contratuais.
A energia elegível que exceder esses compromissos será valorada pelo Preço de Liquidação das Diferenças do submercado no qual a usina está localizada. No caso de projetos do Proinfa, será utilizado o preço contratual vigente na data do corte. Os valores serão atualizados pelo IPCA até o pagamento.
A compensação não estará limitada pela garantia física da usina, pelo volume contratado, pela frequência dos cortes ou por sua duração acumulada. Ainda assim, o efeito financeiro para cada empresa não pode ser estimado neste momento, pois dependerá da classificação dos eventos pelo ONS e do cálculo dos volumes por usina pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Renúncia a disputas
Para participar, os geradores deverão registrar uma manifestação prévia de interesse no sistema CELEBRA até 10 de agosto. Essa etapa não corresponde à assinatura imediata do acordo: a convocação para o Termo de Compromisso ocorrerá somente depois da conclusão da apuração dos cortes e da divulgação dos volumes pela CCEE.
Em contrapartida à compensação, as empresas terão de renunciar de forma irrevogável a discussões administrativas, arbitrais ou judiciais sobre restrições de geração ocorridas até 25 de novembro de 2025. Geradores envolvidos em ações individuais ou coletivas também precisarão comprovar formalmente a desistência dos processos.
A assinatura permitirá ainda que a CCEE retome a cobrança de ressarcimentos atualmente suspensos por decisões judiciais. Caso o gerador não comprove a desistência da ação dentro do prazo, a compensação ficará bloqueada, embora as demais obrigações assumidas — incluindo a retomada das cobranças — continuem válidas.
Pelo cronograma máximo estabelecido na Portaria, a base final do ONS deverá chegar à CCEE no fim de abril de 2027, e os volumes por usina poderão ser divulgados até o fim de maio. Depois da futura assinatura dos Termos de Compromisso, a CCEE terá até 180 dias para concluir as recontabilizações e efetuar os pagamentos.
Para os investidores, a regulamentação representa uma possível recuperação de receitas passadas, mas não elimina o risco estrutural do curtailment. Além da ausência de valores estimados, a exclusão dos cortes por sobreoferta significa que parte relevante das perdas enfrentadas pelo setor continuará sem compensação.

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