By Brazil Stock Guide — A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) manteve no radar a chamada revisão técnica dos planos individuais, um mecanismo que permitiria reajustes extraordinários em carteiras consideradas financeiramente desequilibradas.
A discussão voltou a ganhar atenção após a divulgação da Agenda Regulatória da ANS para 2026–2028 e de relatos de que o tema poderia retornar à diretoria colegiada da agência. A possibilidade despertou interesse no mercado porque poderia aliviar o peso de carteiras antigas, fechadas à comercialização há anos e com sinistralidade elevada.
Nenhuma mudança, porém, foi aprovada até agora. A ANS não negou que a revisão técnica esteja em discussão. O que a agência negou foi que já exista uma decisão para criar um novo reajuste, que em alguns casos poderia alcançar até 20% nos planos individuais.
A diferença é importante. A inclusão do tema na agenda regulatória significa que ele continuará sendo estudado. Não significa que a regra tenha sido aprovada, que o percentual de 20% será adotado ou que as operadoras já possam aplicar aumentos extraordinários.
A reação da ANS indica que o assunto permanece tecnicamente vivo, mas ainda enfrenta resistência política, jurídica e possivelmente interna, em especial em ano eleitoral. A existência de estudos e minutas mostra que o mecanismo está sendo analisado. A negativa pública, porém, reduz a expectativa de que sua aprovação seja imediata.
A revisão técnica permitiria à ANS autorizar aumentos adicionais ao reajuste anual para recuperar o equilíbrio econômico de determinadas carteiras individuais. Minutas discutidas anteriormente chegaram a prever que o reajuste total, incluindo o aumento anual ordinário, fosse limitado a 20% ao ano e diluído ao longo de três a cinco anos.
Não se trataria, portanto, de um aumento automático de 20% para todos os beneficiários. A aplicação dependeria da situação econômica de cada carteira, da autorização da ANS e dos critérios que viessem a ser estabelecidos na regulamentação.
O Brasil tinha aproximadamente 8,45 milhões de beneficiários em planos individuais ou familiares em março de 2026. Desse total, cerca de 7,70 milhões estavam em contratos firmados a partir de 1999, já sob a Lei dos Planos de Saúde, e aproximadamente 751 mil permaneciam em contratos anteriores à legislação. A eventual revisão técnica, porém, não alcançaria automaticamente toda essa população.
As carteiras que mais interessam às operadoras não são necessariamente formadas apenas por contratos assinados antes de 1999. São, sobretudo, planos individuais que deixaram de ser comercializados há muitos anos e permaneceram fechados à entrada de novos clientes. Com o envelhecimento dos beneficiários e sem a renovação da base por consumidores mais jovens, algumas dessas carteiras passaram a registrar custos assistenciais superiores à receita obtida com as mensalidades.
O interesse das operadoras está concentrado justamente nesses planos individuais antigos. Como os contratos estão sujeitos ao teto anual definido pela ANS, algumas empresas têm dificuldade para recompor integralmente o avanço dos custos médicos, sobretudo em carteiras envelhecidas e fechadas à comercialização.
Em relatório, o BTG Pactual afirmou que a Amil poderia ser a principal beneficiária relativa de uma eventual revisão técnica. Cerca de 14% da base da companhia está concentrada em planos individuais, e parte dessa carteira já operou com sinistralidade superior a 100%.
A Hapvida também poderia obter algum benefício, já que aproximadamente 18% de sua base assistencial está em planos individuais. O banco, porém, avalia que essa carteira é mais nova e apresenta indicadores mais saudáveis, o que reduziria o impacto relativo em comparação com a Amil.
A XP Investimentos também vê a discussão como potencialmente favorável ao setor, especialmente para empresas com exposição relevante a contratos individuais antigos. O banco destacou Amil e cooperativas Unimed entre os principais beneficiários potenciais.
O mecanismo, contudo, enfrenta obstáculos importantes. Uma consulta anterior foi suspensa pela Justiça, que exigiu estudos mais aprofundados, maior transparência e participação mais ampla da sociedade antes de qualquer mudança.
Também existem dúvidas sobre a competência da ANS para criar, por resolução, uma terceira modalidade de reajuste além do aumento anual e da variação por faixa etária. Entidades de defesa do consumidor argumentam que a medida poderia transferir aos beneficiários o risco empresarial das operadoras.
A agência ainda poderá exigir contrapartidas, como a retomada da comercialização de planos individuais. Essa condição reduziria parte do benefício para as empresas, pois as obrigaria a voltar a oferecer produtos sujeitos a forte controle regulatório e menor flexibilidade na formação de preços.
Para o mercado, a revisão técnica representa uma possibilidade futura de melhorar a rentabilidade de carteiras individuais deficitárias. Para os consumidores, ela pode ser vista como um terceiro reajuste, além do aumento anual e da mudança por faixa etária. Essa sensibilidade ajuda a explicar o esforço da ANS para separar uma discussão técnica de uma decisão já tomada.
A revisão técnica, portanto, continua viva, mas permanece em estágio preliminar. Não há regra aprovada, cronograma definido nem garantia de que o mecanismo será adotado. O que existe hoje é uma possibilidade regulatória para as operadoras, e não uma mudança concreta nas regras dos planos de saúde.

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