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Governo cria sistema nacional para avaliar qualidade de hospitais e clínicas privadas

Nova lei prevê padrões nacionais de atendimento, divulgação de avaliações e multas que podem chegar a R$ 500 mil por dia.

By Brazil Stock Guide — O governo federal criou um sistema nacional para avaliar a qualidade dos serviços prestados por hospitais, clínicas e outros estabelecimentos privados de saúde, com previsão de divulgação periódica dos resultados e aplicação de multas em caso de descumprimento das regras.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.524, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira, 29. A nova legislação cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

Pela lei, caberá ao órgão nacional de vigilância sanitária (Anvisa) definir padrões de qualidade e critérios de qualificação para diferentes tipos de prestadores de serviços de saúde.

Esses critérios deverão considerar fatores como segurança do paciente, uso de tratamentos com comprovação científica, quantidade adequada de profissionais, estrutura disponível e tempo de espera para atendimento.

A legislação também prevê que sejam avaliados aspectos como cuidado centrado no paciente, equidade no atendimento e cumprimento das normas estabelecidas pela Anvisa e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.

As avaliações deverão ser divulgadas periodicamente, abrindo caminho para uma maior exposição pública dos indicadores de qualidade dos estabelecimentos de saúde.

A estratégia será conduzida pelo órgão nacional de vigilância sanitária e poderá contar com a colaboração de órgãos estaduais e municipais.

A lei permite ainda que certificações e processos externos de acreditação sejam considerados na avaliação dos estabelecimentos. Esses mecanismos, porém, não substituirão inspeções, fiscalizações e outras formas de controle previstas em regulamento.

Um dos pontos de maior impacto da nova legislação é a criação de uma multa diária para prestadores privados que descumprirem os padrões definidos no novo sistema.

O valor inicial será de R$ 5 mil por dia, mas poderá ser aumentado em até 100 vezes, de acordo com a situação econômica do prestador. Na prática, a penalidade pode chegar a R$ 500 mil por dia.

A multa poderá ser aplicada sem prejuízo de outras responsabilidades, incluindo indenizações por danos à saúde dos pacientes e sanções relacionadas ao descumprimento de normas de defesa do consumidor ou da ANS.

Apesar de ter como foco a iniciativa privada, a lei determina que os mesmos padrões de qualidade sejam aplicados também aos estabelecimentos públicos de saúde, que deverão ser avaliados e ter seus resultados divulgados.

A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, mas a aplicação de parte das regras ainda dependerá de regulamentação, especialmente para definir os padrões de qualidade, os critérios de avaliação e os procedimentos de fiscalização.

Para hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores privados, a nova estrutura amplia o controle sobre a qualidade da assistência e poderá aumentar tanto a exposição pública dos indicadores de atendimento quanto o risco de sanções financeiras.


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