By Brazil Stock Guide — O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A nova tributação alcançará cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações e apostas. Já os bens minerais extraídos, incluindo petróleo e minério de ferro, terão alíquota zero durante o primeiro ano de implementação.
As regras constam da Medida Provisória 1.399, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária de 2023 para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o governo, as alíquotas estabelecidas para 2027 procuram preservar a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será substituído pelo novo tributo nesses setores.
Os percentuais incidem sobre as bases de cálculo previstas na legislação e não representam necessariamente a parcela do preço final paga pelo consumidor.
Cigarros, bebidas e refrigerantes
No caso dos cigarros, a tributação combinará uma alíquota proporcional de 66,7% com um valor específico de R$ 3,50 por maço. Para os demais produtos fumígenos abrangidos pela medida, a alíquota será de 37,5%, sem a parcela específica prevista para cigarros e cigarrilhas.
A tributação das bebidas alcoólicas terá diferentes faixas. As cervejas de malte pagarão 4,2%, enquanto os vinhos convencionais e determinadas bebidas fermentadas terão alíquota de 8%. Vermutes serão tributados em 12%, e vinhos fortificados, como Porto, Madeira e Xerez, em 16%. Aguardentes de cana (cachaça) enquadradas na categoria específica da legislação terão alíquota de 20%, enquanto outras bebidas destiladas chegarão a 24%.
A medida também estabelece tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas. Dependendo do volume de álcool fornecido no ano anterior, cervejarias, vinícolas e destilarias de menor porte poderão obter reduções de 10% a 40% na alíquota, observadas as condições estabelecidas na norma.
Para refrigerantes e outras bebidas açucaradas classificadas na categoria prevista pela medida, a alíquota será de 2,6%. O imposto integra a estratégia de tributação de produtos associados a riscos à saúde, embora o governo tenha optado por reproduzir, durante a transição, parâmetros próximos aos utilizados atualmente pelo IPI.
Veículos terão tributação conforme impacto ambiental
O setor automotivo terá um sistema de tributação variável. Para automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, sujeita a aumentos ou reduções conforme o tipo de combustível, a eficiência energética, a potência, os equipamentos de segurança e a reciclabilidade do veículo. Após esses ajustes, será aplicado um fator de conversão de 1,21.
Veículos elétricos e híbridos movidos a etanol ou com tecnologia flex-fuel poderão receber reduções de alíquota, enquanto modelos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel estarão sujeitos a acréscimos. A medida também prevê alíquota zero para determinadas versões sustentáveis reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Os benefícios incluem ainda veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as exigências legais. Caminhões com peso bruto total de pelo menos 3.500 quilos ficarão fora da incidência do imposto, mas a exclusão não alcança picapes.
Aeronaves abrangidas pela medida terão alíquota de 6,8%, enquanto barcos a motor de determinadas categorias pagarão 12%. Outras embarcações de recreio ou esporte equipadas com motor estarão sujeitas à alíquota de 7,8%. Aeronaves e embarcações com propulsão elétrica ou outras tecnologias sem emissão direta de dióxido de carbono poderão receber alíquota zero.
Mineração terá alíquota zero; apostas pagarão 0,5%
Uma das decisões de maior relevância para o setor de commodities é a redução a zero da alíquota incidente sobre bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027. A medida beneficia, durante a transição, produtos como petróleo, minério de ferro, gás natural e carvão mineral, que estão entre os bens minerais contemplados pela legislação do Imposto Seletivo.
A decisão evidencia o caráter transitório da regulamentação. Embora o novo imposto tenha entre seus objetivos desestimular atividades prejudiciais ao meio ambiente, a tributação efetiva dos minerais ficará para a etapa seguinte da reforma, quando deverão ser definidas as alíquotas permanentes.
Para os concursos de prognósticos, categoria que abrange loterias e modalidades de apostas previstas na legislação, o governo fixou uma alíquota de 0,5%. A cobrança do Imposto Seletivo é distinta dos demais tributos e das regras específicas aplicáveis à exploração dessas atividades.
A medida prevê ainda fatores de ajuste para bens importados, buscando compensar diferenças entre as bases de tributação de produtos nacionais e estrangeiros. Para determinadas bebidas alcoólicas e açucaradas importadas, o fator será de 1,45. No caso de veículos, aeronaves e embarcações, será de 1,17.
Governo quer preservar a arrecadação
O Ministério da Fazenda sustenta que a implementação gradual do Imposto Seletivo não deverá elevar a carga tributária global em 2027. A arrecadação estimada com o novo imposto será considerada no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), reduzindo-a de forma correspondente.
A cobrança começará apenas em 2 de fevereiro de 2027 para respeitar o prazo constitucional de 90 dias entre a publicação da norma e o início de seus efeitos tributários. Para evitar uma lacuna na tributação durante janeiro, o governo também anunciou a intenção de apresentar uma proposta de emenda constitucional que prorrogue a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos até a entrada em operação do Imposto Seletivo.
O regime estabelecido pela medida provisória será temporário. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
A MP já tem força de lei, mas depende de apreciação pelo Congresso Nacional. Os parlamentares poderão modificar os percentuais e as condições estabelecidas pelo governo durante sua tramitação.
Para empresas dos setores afetados, a principal mudança em 2027 será a substituição do modelo de incidência tributária, sem necessariamente provocar reajustes imediatos de preços. A discussão sobre o efetivo peso do “imposto do pecado” para consumidores e produtores ficará concentrada na definição das alíquotas permanentes a partir de 2028.













Deixe um comentário