Por Brazil Stock Guide — O Cade elevou o escrutínio sobre o mercado brasileiro de delivery em meio à disputa entre as plataformas de entrega. A autarquia elaborou um documento técnico que mostra que práticas como exclusividade, paridade de preços, subsídios agressivos, algoritmos de ranqueamento e restrições ao uso de múltiplas plataformas estão no centro das preocupações antitruste globais sobre aplicativos de entrega de comida.
Nesta semana, o Tribunal do Cade decidiu reabrir a investigação contra a 99Food, revertendo o arquivamento determinado pela Superintendência-Geral menos de uma semana antes. O caso nasceu de uma representação da Keeta, operação internacional da chinesa Meituan, que acusa a 99Food de adotar cláusulas contratuais capazes de restringir a contratação de restaurantes por plataformas concorrentes.
A reabertura do caso dá uma dimensão concreta ao documento do Departamento de Estudos Econômicos do Cade, que reúne experiências internacionais sobre o mercado de plataformas de delivery de comida pronta. O estudo não é uma decisão do Tribunal nem acusa empresas específicas no Brasil. Mas funciona como um mapa técnico das condutas que autoridades de concorrência ao redor do mundo passaram a investigar em mercados digitais de entrega.
O mercado delivery deixou de ser apenas um serviço de conveniência. Na leitura do Cade, plataformas de entrega passaram a operar como um setor econômico relevante, conectando consumidores, restaurantes e entregadores em mercados digitais de múltiplos lados. Esse tipo de mercado tende à concentração porque quanto mais consumidores uma plataforma reúne, mais restaurantes ela atrai; quanto mais restaurantes entram, mais consumidores passam a usá-la.
O conceito-chave é o multi-homing – a capacidade de restaurantes, consumidores e entregadores usarem várias plataformas ao mesmo tempo. Quando essa possibilidade é ampla, a competição tende a ser mais forte. Quando contratos, incentivos financeiros, programas de fidelidade ou algoritmos reduzem essa liberdade, novos concorrentes podem ter dificuldade para atingir escala mínima.

A tabela mostra por que as disputas envolvendo iFood, 99Food, Keeta, Rappi, Uber Eats, entre outras, ganhou relevância no Brasil. O centro da discussão, segundo especialistas, não é apenas saber se uma plataforma tem ou não posição dominante em termos tradicionais. O ponto é entender se determinadas cláusulas, incentivos ou restrições podem impedir que rivais alcancem massa crítica em um mercado no qual escala, restaurantes estratégicos e efeitos de rede são decisivos.
Esse é exatamente o tipo de preocupação descrita no documento técnico do Cade. O estudo afirma que autoridades de concorrência em várias jurisdições vêm observando restrições ao multi-homing, cláusulas de exclusividade, cláusulas de nação mais favorecida, efeitos de lock-in, programas de assinatura e mecanismos de ranqueamento que podem influenciar a visibilidade dos restaurantes dentro das plataformas.
Em mercados digitais, o poder competitivo pode não aparecer apenas na participação de mercado agregada. Pode estar na capacidade de fechar restaurantes-chave, bloquear rotas de expansão de rivais, oferecer incentivos seletivos, controlar dados, influenciar rankings ou criar custos de mudança.
Uma das frentes mais importantes é a exclusividade. Para reguladores, contratos exclusivos podem ser legítimos em determinadas situações, especialmente quando envolvem investimento, promoção ou alguma vantagem econômica clara. O problema surge quando a exclusividade impede que restaurantes relevantes estejam disponíveis em plataformas rivais, dificultando a entrada ou expansão de concorrentes. Em mercados com fortes efeitos de rede, prender restaurantes populares pode significar impedir que uma nova plataforma atinja escala mínima.
Outra frente é a paridade de preços. Essas cláusulas impedem que restaurantes ofereçam preços menores em outros canais, como site próprio, telefone, WhatsApp ou apps concorrentes. Para as plataformas, a regra evita que o consumidor use o aplicativo apenas para descobrir o restaurante e depois compre fora dele. Para autoridades de concorrência, porém, a paridade pode reduzir a competição de preços e desestimular canais próprios dos restaurantes.
O documento também chama atenção para os algoritmos. Em plataformas digitais, uma conduta concorrencialmente sensível nem sempre aparece em contrato. Ela pode surgir na forma como o aplicativo organiza resultados de busca, destaca ofertas, distribui tráfego, ranqueia restaurantes, concede selos, recomenda estabelecimentos ou penaliza parceiros. Isso torna mais difícil identificar discriminação, autopreferência ou favorecimento de marcas próprias.
Esse ponto é relevante porque muda o tipo de prova que autoridades precisam buscar. Em vez de olhar apenas contratos e e-mails, reguladores podem ter de entender sistemas de ranqueamento, bases de dados, critérios de visibilidade e mecanismos de publicidade dentro dos aplicativos. O antitruste entra, assim, no campo da auditoria tecnológica.
A terceira frente são os subsídios agressivos. Cupons, frete grátis, comissões temporariamente reduzidas e bônus para entregadores podem beneficiar consumidores e parceiros no curto prazo. Mas o documento mostra que reguladores têm perguntado se esses instrumentos, quando usados por plataformas muito capitalizadas, podem impedir rivais menores de crescer. A preocupação não é o desconto em si, mas seu potencial de acelerar a captura de mercado e reforçar efeitos de rede.
Também cresce o olhar sobre participações minoritárias. Casos como Amazon/Deliveroo, Prosus/Just Eat Takeaway e Delivery Hero/Glovo mostram que o risco concorrencial nem sempre exige controle formal. Uma participação menor pode dar acesso a informações estratégicas, influência sobre decisões ou incentivo econômico para reduzir a rivalidade entre empresas que deveriam competir.
No caso europeu envolvendo Delivery Hero e Glovo, essa preocupação foi além da teoria. A Comissão Europeia multou as empresas após identificar práticas coordenadas entre companhias que ainda deveriam operar de forma independente. Para o Cade, o exemplo é relevante porque mostra a linha tênue entre uma negociação societária legítima e a antecipação indevida de integração entre concorrentes.
A conclusão do documento é que o mercado de delivery exige monitoramento contínuo. O setor é dinâmico, tende à concentração e opera com mecanismos que nem sempre são visíveis para consumidores, restaurantes ou reguladores. Por isso, o estudo defende o aperfeiçoamento dos instrumentos de investigação e análise concorrencial, além de atenção a operações estruturais e medidas pró-competitivas






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