By Brazil Stock Guide — A Agência Nacional de Mineração (ANM) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra a decisão que deu origem à Resolução nº 189/2024, reabrindo a atenção sobre uma disputa regulatória que se arrasta há quase dois anos.
Em despacho divulgado nesta sexta-feira, a agência informou que não conheceu o recurso por falta de previsão legal ou regimental, deixando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. A decisão, de natureza processual, não altera por si só a suspensão judicial da resolução, determinada em 2025.
A controvérsia envolve o direito de aproveitar economicamente rejeitos e estéreis produzidos pela mineração, especialmente quando esses materiais estão depositados fora da área originalmente autorizada para a extração. Rejeitos são resíduos do beneficiamento mineral, enquanto estéreis correspondem a materiais removidos durante a lavra. Até recentemente, parte desse material foi considerada de baixo valor econômico. O avanço tecnológico, entretanto, tornou possível recuperar minerais antes descartados, criando novas oportunidades de negócio e aumentando o interesse sobre sua exploração.
A origem da disputa está na Resolução nº 189, publicada em novembro de 2024, que modificou regras estabelecidas pela ANM em 2021. A nova norma condicionou o aproveitamento de rejeitos e estéreis depositados fora da área abrangida pelo título minerário ao cumprimento de exigências adicionais. Entre elas estavam a declaração dos materiais no Relatório Anual de Lavra, sua aprovação nos planos de aproveitamento econômico e, no caso de depósitos em imóveis de terceiros, a constituição de servidão minerária registrada em cartório. A resolução também restringiu a possibilidade de corrigir posteriormente determinadas informações.
O Ibram, entidade que representa algumas das maiores mineradoras do país, incluindo Vale, BHP e Anglo American, questionou a legalidade dessas exigências. O instituto argumentou que a ANM havia ultrapassado sua competência regulatória ao impor restrições não previstas na legislação. Sustentou ainda que o artigo 176 da Constituição assegura ao concessionário a propriedade do produto da lavra, independentemente de onde o material seja posteriormente depositado. Na interpretação da entidade, novas condições administrativas não poderiam comprometer direitos já constituídos sobre esses materiais.
A ANM apresentou uma interpretação diferente. Ao recorrer à Justiça, a agência sustentou que a possibilidade de reaproveitamento econômico não transforma automaticamente os rejeitos em produtos da lavra incorporados ao patrimônio da concessionária. Por trás da divergência jurídica existe também um conflito comercial: grandes mineradoras buscam preservar direitos sobre materiais que produziram, enquanto empresas menores identificam oportunidades de exploração em depósitos localizados fora das áreas originalmente concedidas. A definição desses direitos pode determinar quem terá acesso a reservas minerais que ganharam valor com a evolução das tecnologias de processamento.
Em 31 de março de 2025, a Justiça Federal concedeu uma liminar favorável ao Ibram, suspendendo os efeitos da Resolução 189/2024. A magistrada considerou que as novas exigências poderiam representar uma alteração substancial do regime jurídico vigente, com possíveis consequências para a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória. A ANM formalizou o cumprimento da decisão em abril, mas apresentou um agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 15 de maio de 2025, buscando reverter a suspensão.
Os registros públicos dos processos judiciais consultados pelo Brazil Stock Guide mostram que a ação principal estava conclusa para decisão desde setembro de 2025. Já o recurso da ANM foi retirado de pauta naquele mês e encaminhado ao gabinete do desembargador Eduardo Martins em dezembro. Não foi identificada, nas movimentações disponibilizadas, decisão posterior que encerrasse a controvérsia. Em janeiro de 2026, a ANM também distribuiu à sua diretoria colegiada um processo envolvendo Vale e Aiga Mineração para reavaliar a deliberação que originou a resolução.
O novo despacho da ANM acrescenta mais um capítulo administrativo, mas não resolve a questão central. A agência deixou de examinar os embargos do Ibram por razões processuais, enquanto o mérito da disputa judicial permanece sem desfecho confirmado nas consultas realizadas. Até que haja uma decisão definitiva ou uma solução regulatória, continuará em discussão até onde vão os direitos das mineradoras sobre os materiais que produziram e em que condições terceiros podem explorá-los.













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