Meta Pixel

CVM adota modelo por desempenho e permite teletrabalho até no exterior, limitado a 2%

Estrutura combina maior autonomia operacional para equipes com reforço do poder gerencial.

CVM

By Brazil Stock Guide – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reformulou seu modelo interno de trabalho ao instituir um sistema baseado em desempenho, substituindo o controle de jornada por avaliação de entregas, conforme portaria publicada em 15 de abril.

A medida cria o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), alinhado às diretrizes do governo federal para aumentar eficiência e accountability no setor público. Na prática, o foco deixa de ser presença física e passa a ser o cumprimento de metas e resultados previamente pactuados.

No novo modelo, servidores passam a operar com planos de trabalho individuais vinculados às metas institucionais, com prazos e critérios de avaliação definidos. O descumprimento das entregas pode levar à suspensão do teletrabalho ou ao retorno ao regime presencial.

A portaria também deixa claro que o teletrabalho não é direito adquirido e pode ser revisto, suspenso ou cancelado a qualquer momento, a critério da chefia.

A norma permite que cada unidade da CVM opere com até 100% da equipe em regime remoto, dependendo das características das atividades e da decisão da gestão. Modelos híbrido e integral serão definidos caso a caso, com exigência de disponibilidade durante o expediente e possibilidade de convocação presencial. Os custos de infraestrutura — como equipamentos e conexão — ficam a cargo do próprio servidor.

Limites no exterior

Já o teletrabalho no exterior será limitado a apenas 2% dos participantes do programa e exigirá critérios mais rígidos, como estabilidade, bom desempenho e ausência de penalidades recentes.

Mesmo autorizados, os servidores deverão seguir o horário de trabalho do Brasil e manter disponibilidade integral. A iniciativa reflete uma mudança mais ampla na administração pública brasileira, com foco em gestão por resultados e maior flexibilidade operacional.

Ao mesmo tempo, preserva forte controle institucional, ao concentrar decisões nas chefias e restringir a atuação internacional, evitando perda de vínculo funcional e riscos operacionais. A nova regra, assinada pelo presidente interino da CVM, João Accioly, substitui a portaria anterior de 2024 e entra em vigor em 4 de maio.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Brazil Stock Guide

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading