By Brazil Stock Guide – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em vigor, em 1º de maio, um novo modelo de fiscalização dos planos de saúde no Brasil. A mudança prioriza ações preventivas, análise por risco e identificação de problemas recorrentes nas operadoras.
Pelas novas regras, a ANS continuará recebendo reclamações de beneficiários por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). No entanto, nem todas as demandas serão analisadas individualmente. Parte das reclamações será avaliada caso a caso, enquanto outra parte servirá para identificar padrões e orientar ações de fiscalização mais amplas.
Segundo a agência, as reclamações selecionadas para análise individual deverão ser concluídas em até 45 dias após a distribuição aos técnicos. O objetivo é reduzir o acúmulo de processos, acelerar respostas e usar os dados das reclamações para orientar ações sobre problemas recorrentes no setor.
Fiscalização planejada
O novo modelo também amplia o peso das ações de fiscalização planejada. Essas medidas serão definidas de acordo com a gravidade dos problemas identificados e com o desempenho das operadoras, incluindo indicadores como o Índice Geral de Reclamações.
As ações poderão incluir medidas preventivas e orientadoras, acompanhamento mais próximo de operadoras com indícios de irregularidades recorrentes e ações estruturadas em casos mais complexos.
Em situações graves, a ANS poderá aplicar multas de até R$1 milhão por determinação descumprida, além de outras sanções previstas nas normas. Também está prevista a possibilidade de multa diária em casos de descumprimento grave com impacto relevante para os beneficiários.
Novas normas
As mudanças fazem parte de um conjunto de resoluções normativas aprovadas pela ANS. Entre elas estão a RN 656/2025, que altera regras de dosimetria de penalidades; a RN 657/2025, que atualiza procedimentos de fiscalização; a RN 658/2025, que define ações de fiscalização planejada; e a RN 659/2025, que ajusta normas sobre penalidades aplicáveis às operadoras.
O novo modelo marca uma mudança na forma de atuação da agência. A fiscalização passa a depender menos da análise individual de todas as reclamações e mais da identificação de riscos, padrões de conduta e reincidência entre operadoras.
O que muda na prática
Para o consumidor, a principal mudança é que registrar uma reclamação não garante mais que o caso será analisado individualmente pela agência. Parte das demandas será utilizada como base para identificar problemas mais amplos, o que pode acelerar respostas em casos recorrentes, mas reduzir o tratamento direto de situações isoladas.
Para as operadoras, o modelo aumenta o peso de indicadores agregados e do histórico de reclamações. Empresas com maior volume ou recorrência de problemas tendem a ser mais monitoradas e podem ser alvo de ações específicas de fiscalização.
Para a ANS, a mudança permite concentrar recursos em casos considerados mais relevantes e atuar de forma mais direcionada. O desempenho do modelo dependerá da capacidade da agência de identificar corretamente padrões de risco e agir sobre eles.







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