A recuperação extrajudicial deixou de ser um recurso reservado a empresas à beira do colapso. Braskem, Oncoclínicas, Raízen e GPA mostram como a reestruturação negociada passou a integrar o repertório financeiro de grandes companhias. Os pedidos saltaram de 16 em 2021 para 84 em 2025, segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial. Em 2026, poucos processos bilionários já levaram o volume de dívidas abrangidas para mais de R$ 100 bilhões.
A mudança tem méritos. Uma empresa operacionalmente viável não precisa ser destruída porque tomou dívida demais, sofreu uma queda de caixa ou concentrou vencimentos. A recuperação extrajudicial permite negociar passivos selecionados, preservar fornecedores e manter o negócio funcionando. Em comparação com a recuperação judicial, tende a ser menos abrangente, menos estigmatizante e potencialmente menos onerosa.
Mas toda ferramenta que reduz o custo de uma decisão também altera os incentivos para tomá-la. Quando vender ativos, levantar capital ou pedir novos aportes aos controladores parece mais caro do que impor alongamentos e descontos aos credores, a recuperação deixa de ser apenas uma resposta à emergência e passa a ser uma decisão deliberada de gestão.
É aí que surge o risco de moral hazard. A companhia e seus acionistas capturam os ganhos da alavancagem enquanto os negócios vão bem. Se as apostas fracassam, bancos e debenturistas absorvem parte da perda por meio de carências, redução de juros e prazos maiores. Isso não torna toda reestruturação um calote estratégico, mas pode incentivar administradores a adiar ajustes e controladores a evitar aportes.
Uma boa legislação de insolvência deve salvar empresas viáveis, não necessariamente seus antigos donos. Quando bilhões de reais precisam ser renegociados, os acionistas também deveriam assumir parte relevante do custo, seja por meio de capital novo, diluição, venda de ativos ou perda de controle. Caso preservem quase integralmente sua posição enquanto os credores aceitam perdas, os ganhos permanecem privados e o prejuízo é transferido.
O mercado acaba cobrando por esse risco. Credores podem exigir juros maiores, garantias adicionais e cláusulas mais rígidas sobre dividendos, aquisições e endividamento. Lembra do caso das Americanas? O custo da recuperação não desaparece, mas é antecipado e incorporado ao preço do crédito no mercado como um todo, atingindo inclusive empresas que jamais recorrerão ao mecanismo.
A reforma da legislação em 2020 acertou ao facilitar acordos extrajudiciais e reduzir a destruição de valor. Seu sucesso, porém, exige uma nova pergunta. Já não basta saber se a recuperação extrajudicial é mais eficiente do que a judicial. É preciso verificar como o custo da reestruturação é dividido e quanto dele permanece com os acionistas que assumiram o risco.

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