By Brazil Stock Guide – A judicialização contra operadoras de saúde no Brasil perdeu velocidade no início de 2026, mas ainda não entregou o alívio esperado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal que reforçou o rol da ANS como âncora regulatória do setor. Novas ações contra empresas de saúde subiram 8% no 1T26, abaixo dos avanços de 19% no 1T25 e 29% no 1T24, segundo dados do CNJ compilados pelo BTG Pactual. A desaceleração é relevante. A normalização, porém, ainda não apareceu.
O dado de março, isoladamente, parece mais duro. Foram 31 mil novas ações no mês, alta de 19% em relação ao mesmo período do ano anterior, depois de crescimento de 12% em janeiro e queda de 4% em fevereiro. A comparação mensal, no entanto, foi distorcida pelo calendário do Carnaval, que caiu na segunda metade de fevereiro em 2026, contra março no ano anterior. Por isso, a leitura trimestral oferece um retrato mais limpo da tendência.
Ritmo menor
Ajustado por dias úteis, o movimento também parece menos dramático do que o número cheio de março sugere. As novas ações chegaram a cerca de 1,4 mil por dia útil em março, alta de apenas 3% em relação ao ano anterior, abaixo dos avanços de 6% em fevereiro e 18% em janeiro. O sinal é de moderação, não de reversão.
Esse detalhe importa porque a judicialização se tornou um dos principais riscos estruturais da saúde suplementar brasileira desde 2022. Mudanças regulatórias e legais, incluindo o fim de limites para tratamentos psicoterapêuticos e a passagem para uma leitura mais exemplificativa do rol de procedimentos, ampliaram o espaço para disputas judiciais. Na prática, decisões sobre cobertura passaram a migrar com mais frequência da regulação para os tribunais.
A promessa do STF
A decisão do STF na ADI 7265 prometia reduzir parte dessa incerteza. A Corte não fechou completamente o rol da ANS, mas tentou organizar o uso de tratamentos fora da lista regulatória. A lógica foi criar uma régua mais técnica: coberturas fora do rol só deveriam ser aceitas em situações excepcionais, mediante critérios cumulativos, como prescrição médica, evidência científica robusta, registro sanitário e ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista.
A promessa econômica era previsibilidade. Com uma fronteira mais clara entre o que é obrigação contratual, o que é regulação sanitária e o que é exceção judicial, as operadoras poderiam estimar melhor custos, provisões, sinistralidade e reajustes. Em tese, menos zonas cinzentas significariam menos liminares, menos decisões dispersas e menor pressão sobre balanços.
O problema é que esse efeito ainda não apareceu de forma clara nos dados. O primeiro trimestre foi melhor do que os dois anos anteriores em ritmo de crescimento, mas ainda mostrou aumento nas novas ações. O setor, portanto, está diante de uma melhora relativa, não absoluta. A judicialização parou de acelerar como antes, mas continua em patamar elevado.








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