By Brazil Stock Guide — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá encerrar uma investigação aberta há quase 30 anos contra a Associação dos Médicos dos Hospitais Privados do Distrito Federal (AMHP/DF), por suspeita de tabelamento de honorários médicos. A entidade apresentou nesta terça-feira (13) um pedido formal de arquivamento por prescrição, depois que a própria autarquia levantou a possibilidade de ter perdido o direito de aplicar sanções.
O caso expõe a duração excepcional de um procedimento administrativo no sistema brasileiro de defesa da concorrência: uma investigação iniciada em 1996, suspensa em 2001 e ainda sem conclusão quase sete anos depois de encerrada a disputa judicial que justificava sua paralisação.
O processo foi instaurado em novembro de 1996 pela antiga Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, para investigar indícios de cartelização e adoção de preços uniformes na prestação de serviços médicos privados.
Documentos da época mostram que, em assembleia realizada em 3 de junho de 1996, a associação aprovou um coeficiente de honorários médicos de R$ 0,40, com desconto para R$ 0,34 em caso de pagamento em até dez dias úteis. A decisão fazia parte de uma negociação com empresas e entidades contratantes de serviços de saúde.
Entre as instituições com as quais a associação mantinha contratos estavam Petrobras, Eletronorte, Embratel, Furnas, Caixa Econômica Federal e Superior Tribunal de Justiça.
A investigação teve origem em uma disputa mais ampla sobre a remuneração dos profissionais de saúde. Enquanto o governo suspeitava de uniformização de preços pelos médicos, a associação acusava o Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde (CIEFAS), representante de contratantes, de tentar impor unilateralmente os valores pagos pelos serviços.
A documentação também registra que associados discutiram a possibilidade de suspender atendimentos por convênios caso as negociações fracassassem. A proposta, entretanto, ficou sujeita a deliberação posterior, sem comprovação de que tenha sido executada.
Derrota judicial
A investigação foi suspensa pelo Cade em março de 2001, enquanto se aguardava o desfecho de uma ação judicial relacionada a outro processo contra a mesma associação. Nesse procedimento anterior, de número 157/94, o Cade havia aplicado uma multa de R$ 5.308 à AMHP/DF por suposta prática anticoncorrencial envolvendo tabelas de honorários.
A condenação foi anulada pela Justiça Federal, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em setembro de 2011. O tribunal entendeu que a fixação de valores mínimos em tabela não obrigatória, por entidade representativa da categoria profissional, não configurava infração à ordem econômica nas circunstâncias examinadas.
O Cade recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso especial não foi conhecido por questões processuais. A Segunda Turma rejeitou um agravo interno da autarquia em outubro de 2019, mantendo a decisão judicial anterior. O processo transitou em julgado em 10 de fevereiro de 2020.
Apesar do encerramento da disputa judicial, a investigação administrativa aberta em 1996 permaneceu sem movimentação até março de 2026. Segundo os autos, o último despacho administrativo havia sido proferido em julho de 2019. Depois do término do mandato do conselheiro responsável, o processo não foi redistribuído a outro relator.
Somente em julho de 2026 a Procuradoria Federal junto ao Cade comunicou formalmente ao processo administrativo o desfecho da ação judicial.
Prescrição
Em despacho de setembro, homologado pelo Plenário em outubro, o presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, determinou que a associação se manifestasse sobre a possibilidade de prescrição, considerando o tempo transcorrido e a ausência de atos processuais.
Na petição protocolada nesta terça-feira, a defesa sustenta que o processo permaneceu paralisado por mais de seis anos e sete meses, período superior ao prazo de três anos previsto na legislação para a chamada prescrição intercorrente. Os advogados também argumentam que, mesmo desconsiderando o período anterior ao encerramento da disputa judicial em fevereiro de 2020, a inatividade administrativa ultrapassou o limite legal.
Subsidiariamente, a associação pede o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão punitiva ou o arquivamento por perda de objeto, citando a decisão judicial definitiva no processo relacionado e o risco de dupla punição pela mesma conduta.
O Cade ainda decidirá se reconhecerá a prescrição. O despacho mais recente apenas abriu prazo para manifestação da entidade, antes de uma decisão sobre o eventual arquivamento. O Brazil Stock Guide apurou que, após 30 anos, o processo deverá ser finalmente encerrado.













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