By Brazil Stock Guide – O Brasil realizará em dezembro de 2026 seus primeiros leilões para contratar sistemas de armazenamento de energia em baterias de grande escala, sob novas regras publicadas pelo Ministério de Minas e Energia que criam contratos de 15 anos para projetos destinados a fornecer potência ao sistema elétrico nacional.
As regras, publicadas no Diário Oficial, estabelecem dois leilões de reserva de capacidade. O primeiro, marcado para 2 de dezembro, será restrito a sistemas de baterias que atendam a requisitos de conteúdo nacional. O segundo, previsto para 4 de dezembro, será aberto a projetos de armazenamento em baterias de forma mais ampla. Ambos contratarão disponibilidade de potência, medida em megawatts, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, apresentou a medida como um passo histórico para a transição energética brasileira. Em publicação no X, afirmou que o país publicaria as diretrizes para o primeiro leilão de baterias e vinculou a iniciativa à possibilidade de armazenar energia gerada pelo vento e pelo sol – lembrando a promessa da ex-presidente Dilma Rousseff. Também disse que o leilão deverá atrair investimentos, gerar empregos e impulsionar o desenvolvimento tecnológico.
O governo brasileiro está apresentando as baterias não apenas como uma ferramenta de gestão da rede elétrica, mas também como parte de uma agenda mais ampla de transição energética e política industrial. O leilão com conteúdo nacional dá forma regulatória concreta a essa estratégia.
Prioridade nacional
O leilão com conteúdo nacional virá primeiro. Projetos vencedores nessa rodada não poderão apresentar lances no segundo leilão, e a capacidade remanescente da rede disponível para a disputa mais ampla será reduzida pelos volumes já contratados na etapa nacional.
Para se qualificar no produto nacional, os sistemas de baterias terão de cumprir critérios mínimos de localização produtiva vinculados ao BNDES. A assinatura do contrato dependerá de comprovação de credenciamento do sistema do banco. A não comprovação durante a fase de implantação poderá levar à extinção contratual.
Essa estrutura dá ao leilão uma dimensão de política industrial. O governo não quer apenas comprar capacidade de armazenamento. Também tenta estimular uma cadeia local de sistemas de baterias, integração de equipamentos e serviços associados.
Potência, não trading
Os leilões não remunerarão as baterias principalmente como ativos mercantis voltados a capturar oscilações de preço no curto prazo. Os projetos vencedores receberão uma receita fixa anual pela disponibilidade de potência ao sistema, paga em 12 parcelas mensais e sujeita a reduções conforme o desempenho operacional.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico, o ONS, definirá quando as baterias contratadas deverão carregar e descarregar, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real. O dono do projeto assumirá o risco ligado à incerteza do despacho, incluindo número de partidas e paradas, horas de operação, potência injetada e necessidades de recarga.
As regras também estabelecem que a receita fixa ofertada pelos vendedores deverá ser suficiente para remunerar todo o uso da bateria pelo ONS, sem geração de receitas adicionais fora do contrato de reserva de capacidade. A energia usada para carregamento e a energia injetada na rede serão liquidadas ao PLD, mas os resultados positivos e negativos dessa liquidação irão para a conta de reserva de capacidade, dentro dos limites definidos pelas normas.
Barreira técnica
As exigências técnicas são relevantes. Projetos com disponibilidade máxima de potência inferior a 30 MW não serão habilitados. Os sistemas deverão ser capazes de entregar pelo menos quatro horas consecutivas de disponibilidade máxima de potência, com até dois ciclos completos por dia e limite de 366 ciclos completos por ano.
As baterias também terão de realizar recarga completa em até seis horas e manter eficiência total, ou roundtrip efficiency, de pelo menos 85% ao longo do contrato. Os projetos precisarão cumprir requisitos mínimos de conexão definidos pelo ONS e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), incluindo funcionalidades de formação de rede, conhecidas como grid-forming.
Essas exigências mostram que as baterias estão sendo tratadas como infraestrutura de apoio ao sistema, e não apenas como equipamentos de armazenamento. Elas poderão ser usadas para aumentar a flexibilidade, melhorar a segurança operativa, mitigar excedentes de energia e gerenciar restrições na rede, inclusive quando conectadas aos sistemas de distribuição.
Sinal locacional
As regras também incluem um incentivo locacional. Projetos de baterias conectados a pontos da rede identificados como mais relevantes para benefícios sistêmicos receberão uma bonificação de competitividade no leilão. Para esses projetos, o preço usado na classificação dos lances será multiplicado por 0,9, o que equivale a uma vantagem de 10% para fins de ordenação no certame.
A capacidade remanescente de transmissão disponível para os leilões será calculada considerando tanto as necessidades de descarga quanto de recarga dos sistemas. Se forem identificadas restrições que limitem ou impeçam o carregamento em determinado ponto de conexão, a capacidade inicialmente calculada poderá ser reduzida ou anulada.
Os empreendedores poderão cadastrar projetos na EPE entre 15 de junho e 31 de julho. Para este leilão, não será exigida licença ambiental prévia, de instalação ou de operação na etapa de habilitação técnica, embora o edital final deva definir os prazos de licenciamento para os projetos vencedores.
O primeiro leilão de baterias do Brasil está sendo desenhado como mais do que uma compra de tecnologia. O modelo combina receita regulada de longo prazo, despacho centralizado, incentivo a conteúdo nacional e exigências técnicas rigorosas. Para os investidores, o prêmio é um contrato de 15 anos. A contrapartida é que a bateria operará, em grande medida, como um ativo do sistema — não como uma aposta comercial livre em preços de energia.






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