By Brazil Stock Guide – A Agência Nacional de Saúde Suplementar reduziu de 71% para 58% o fator teto usado no cálculo padrão da PEONA SUS, provisão destinada a cobrir atendimentos já realizados na rede pública, mas ainda não comunicados às operadoras. A mudança foi aprovada pela diretoria colegiada após a agência concluir que o processo de ressarcimento ao SUS se tornou mais estável e previsível. Mais de 99% dos atendimentos são avisados às empresas em até cinco trimestres.
A atualização alcança 631 operadoras com eventos do SUS avisados nos últimos dois anos. Desse total, 57,7% terão redução da exigência, 15,7% não sofrerão alteração e 26,6% registrarão aumento. Segundo a ANS, a redução agregada será de R$ 32,2 milhões, equivalente a 3,5% da exigência atual de PEONA SUS e a menos de 0,01% das contraprestações efetivas dessas empresas.
Outras 168 operadoras terão aumento de provisão, em um total de R$ 9,9 milhões. Apenas uma poderá ficar com insuficiência de ativos garantidores em razão da atualização, segundo a agência. As empresas terão até setembro para realizar eventual capitalização ou poderão desenvolver metodologia própria, em substituição ao cálculo padrão.
O efeito imediato é pequeno para o tamanho do mercado, mas a mudança pode reduzir a necessidade de recursos mantidos para lastrear provisões técnicas. Uma PEONA SUS menor tende a diminuir o volume de ativos garantidores exigido, embora qualquer liberação efetiva dependa da situação prudencial de cada operadora e do cumprimento das demais regras de solvência.
A ANS deverá atualizar anualmente a janela de seis trimestres usada no cálculo. Isso significa que o impacto poderá variar nos próximos anos: novas reduções serão possíveis caso o processo de ressarcimento continue mais previsível, mas a exigência também poderá aumentar para operadoras cujo histórico individual de utilização do SUS se deteriore.

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