# MPF Aciona Hospital Albert Einstein por Cotas na Residência Médica

*Procuradores federais contestam a política de seleção da faculdade de medicina do hosítal, citando regras de ação afirmativa vinculadas ao SUS.*

- Published: 2026-06-08
- Section: Insights
- Tags: ações afirmativas, Cebas, cotas na residência médica, educação médica, Einstein, hospitais privados, Hospital Albert Einstein, Ministério Público Federal, MPF, Proadi-SUS, residência médica, saúde no Brasil, SUS
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![Albert Einstein Hospital](https://i0.wp.com/brazilstockguide.com/wp-content/uploads/2025/12/Albert-Einstein.jpg?fit=960%2C640&ssl=1)

**By Brazil Stock Guide –** O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública para que o Hospital Israelita Albert Einstein, uma das instituições de saúde mais reconhecidas do Brasil, passe a adotar cotas em seus programas de residência médica. O caso leva para a Justiça uma discussão que vai além do processo seletivo de um hospital privado: quais obrigações uma instituição de excelência assume quando forma médicos em programas regulados pelo governo federal, atua no SUS e recebe benefícios fiscais.

A ação pede que a Justiça Federal em São Paulo determine a abertura de editais complementares para o processo seletivo de residência médica de 2026. A reserva de vagas deveria contemplar candidatos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, conforme os percentuais previstos em normas do Ministério da Saúde.

Procurado pelo *Brazil Stock Guide*, o Einstein informou que, até o momento, não foi formalmente citado sobre a ação e, por isso, não tem conhecimento sobre o conteúdo do processo.

No entendimento do MPF, a residência médica não pode ser tratada como uma atividade exclusivamente privada. No Brasil, a residência é uma etapa de pós-graduação em que médicos se especializam em áreas como cirurgia, pediatria, cardiologia e terapia intensiva. A formação combina aulas, prática supervisionada em hospitais e treinamento em serviço, sob regulação federal. Por isso, segundo os procuradores, mesmo programas oferecidos por instituições privadas devem observar diretrizes públicas quando estão ligados à estrutura nacional de formação em saúde.

**Fronteira pública**

O caso é sensível pelo peso institucional do Einstein. Fundado em São Paulo, o hospital é associado à medicina de alta complexidade, tecnologia, pesquisa e atendimento privado de excelência. Ao mesmo tempo, atua em educação médica e mantém parcerias com o setor público.

É esse duplo papel que sustenta a argumentação do MPF. A instituição possui o Cebas, certificação concedida a entidades beneficentes de assistência social, e participa do Proadi-SUS, programa federal por meio do qual hospitais sem fins lucrativos de excelência contribuem para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde.

Na prática, essas condições podem garantir benefícios fiscais relevantes, incluindo isenção de contribuições federais destinadas à seguridade social. Para o MPF, esse conjunto de fatores afasta a tese de que a residência médica do Einstein seria apenas uma decisão interna de gestão privada, sem sujeição a políticas públicas de inclusão.

**Regra recente**

A política brasileira de cotas na educação federal começou em 2012, com a lei que estabeleceu reserva de vagas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico. No caso da residência médica, porém, a disputa atual está ligada a normas mais recentes do setor de saúde.

Em novembro de 2024, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 5.801, que criou um programa de ações afirmativas para iniciativas e parcerias da pasta. A norma prevê reserva de 30% das vagas para candidatos negros, 5% para indígenas, 5% para quilombolas, 10% para pessoas com deficiência e 5% para pessoas trans.

Esse entendimento foi reforçado em 2025 por uma norma conjunta dos Ministérios da Saúde e da Educação, que criou a Política Nacional de Residências em Saúde. Segundo o MPF, a regra deixou claro que instituições que oferecem programas de residência devem aplicar ações afirmativas em seus processos seletivos.

Em abril de 2026, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão já havia divulgado nota técnica afirmando que a adoção de cotas em seleções para residência médica não é uma escolha discricionária das instituições de ensino.

**Disputa maior**

Para o MPF, a política de cotas busca aproximar a formação médica da composição real da sociedade brasileira. O processo ainda não representa uma decisão da Justiça. O hospital poderá apresentar sua defesa e contestar a interpretação do MPF.

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